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AORP abre inscrições para Concurso de Fotografia

A Associação Odontológica de Ribeirão Preto – AORP, com o objetivo de incentivar o lazer, integrar os colegas e formar um grupo de estudo e discussão de fotografia, lança o Concurso de Fotografia da AORP em que o tema é "Sorrir para a Vida".


O evento é parte dos trabalhos do já tradicional Clube da Fotografia, coordenado pelo associado Dr. Ederaldo Luiz Veronese e pela diretora Cultural Dra. Márcia Ranal.


Os associados interessados, dentistas e estudantes de Odontologia, deverão se inscrever até o dia 31 de julho na secretaria da associação. O Jornal e o site da AORP também contarão com formulários de inscrição. Os participantes concorrerão com no máximo cinco fotos em preto e branco ou coloridas.


A solenidade de entrega dos prêmios acontecerá na AORP nos dias 12 e 13 de agosto, como parte das festividades do 1º Encontro de Ortodontia e Odontopediatria da Associação.


Ficha de Inscrição e mais informações sobre o Concurso podem ser encontradas abaixo.


 


 


CONCURSO DE FOTOGRAFIA DA AORP.


 


 


REGULAMENTO


 


CAPÍTULO I - DO OBJETO


Art. 1º A AORP com a finalidade de incentivar  o lazer, o olhar mais sensível para as coisas da vida, integrar os colegas e formar um grupo de estudo e discussão da fotografia, lança o Concurso de fotografia da AORP.


 


CAPÍTULO II – DO TEMA


Art. 2º As fotografias devem abordar o tema SORRIR PARA A VIDA.


 


CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO


Art. 3º Os participantes devem ser dentistas ou estar cursando odontologia e serem associados da AORP, com comprovação da secretaria da AORP.


 


Parágrafo único - Não serão aceitas fotos que não estejam de acordo com o regulamento.


 


CAPÍTULO IV - DAS CATEGORIAS


Art. 4º Os participantes poderão concorrer com apenas uma e até no máximo 5 fotos sendo coloridas ou P&B.


 


CAPÍTULO V - DAS ESPECIFICAÇÕES


Art. 5º As fotografias devem apresentar as seguintes especificações técnicas:


I - Ser revelada em papel fotográfico;


II - Tamanho: padrão 20x25 cm ou 20x30 cm, com ou sem margem;


III - Ter resolução mínima de 3,2 mega-píxel no caso de captura digital.


 


Art. 6º A fotografia deverá ser inédita, não podendo ser cópia ou adaptação de fotos já existentes.


 


Art. 7º A fotografia não deve ser dobrada ou enviada com clipes ou grampos.


 


Art. 8º A fotografia pode ser colorida ou em preto e branco.


 


CAPÍTULO VI – DA INSCRIÇÃO E DOS PRAZOS


Art. 9° A inscrição será efetivada mediante a remessa de fotografia(s), revelada em papel


fotográfico, acompanhado da ficha de inscrição preenchida com letra legível.


 


Art. 10. O participante deverá escrever, no verso da fotografia, apenas as seguintes informações:


I – O título da fotografia;


II – As iniciais do nome do concorrente;


 


Art. 11. Cada participante poderá inscrever apenas 1vez, sob pena de desclassificação.


 


Art. 12. As fotografias deverão ser encaminhadas, juntamente com a ficha de inscrição preenchida, para o endereço:


AORP - Associação Odontológica de Ribeirão Preto
Rua Alice Além Saad, 650 - Nova Ribeirânia - Ribeirão Preto/SP - CEP: 14096-570
Telefone/Fax: 16 3603.


 


Art. 13. Serão aceitas apenas as fotografias com a data de postagem até o dia 31 de Julho de 2010.


§ 1º As fotos que não chegarem em tempo hábil na secretaria da AORP, até a data da avaliação pela comissão julgadora, não concorrerão.


§ 2º Não serão aceitas as inscrições que não atendam aos requisitos deste regulamento.


§ 3º O regulamento estará disponível no SITE da AORP www.aorp.org.br


 


Art. 14. A ficha de inscrição estará disponível:


I – No Jornal da AORP


II- Na Secretaria da AORP


III- Por solicitação à Secretaria da AORP Via e-mail.


IV- No site da AORP     www.aorp.org.br


 


Art. 15. A AORP não se responsabiliza pelas Fotos que forem danificadas e/ou extraviadas


durante o transporte, cabendo ao concorrente assumir a responsabilidade pela segurança e


integridade das fotos enviadas.


 


Parágrafo único - As fotografias danificadas que não permitirem a avaliação da comissão


julgadora serão previamente desclassificadas, durante o processo de triagem.


 


Art. 16. As inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos serão


automaticamente desclassificadas, durante o processo de triagem.


 


Parágrafo único - As despesas com a postagem da fotografia/ ficha de inscrição correrão às custas do concorrente, não cabendo ressarcimento de quaisquer despesas por parte da AORP


 


Art. 17. É vedada a inscrição de participantes:


I - que não sejam dentistas ou acadêmicos de odontologia.


II – que estejam na organização do concurso fotográfico.


III - que sejam membros da Comissão Julgadora e/ou que tenham com eles vínculos familiares;


IV - que tenham vínculos com os parceiros e apoiadores do concurso.


V- Que não sejam sócios da AORP.


 


Art. 18. Não poderão participar do concurso secretárias de consultórios, ou protéticos


CAPÍTULO VII - DA AVALIAÇÃO


 


Art. 19. A avaliação das fotografias será feita por uma comissão julgadora coordenada pelo


Cirurgião dentista Ederaldo Veronese,  e formada por profissionais da fotografia conhecidos e consagrados e, que atuam em Ribeirão Preto.


 


Art. 20. A comissão julgadora avaliará as fotos e elegerá os melhores conforme os


seguintes critérios de avaliação:


I - Consonância com o tema definido no Art 2º "  SORRIR PARA A VIDA "


II - Criatividade;


III – Originalidade;


IV - Estética;


V - Qualidade fotográfica (técnica);


VI - Qualidade informativa;


 


CAPÍTULO VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO


Art. 21. Serão desclassificados os trabalhos que:


I - Apresentarem rasuras ou defeitos;


II – Utilizarem logomarcas.


III – Utilizarem imagens registradas;


IV – Utilizarem imagens de fotos de concursos anteriores;


V – Utilizarem imagens que identifiquem os autores.


VI – Utilizarem imagens de natureza apelativa


VII - Apresentarem textos (identificação, data, entre outros) inseridos digitalmente e/ou


manualmente;


IX – Forem apresentados fora do prazo de postagem definida no Art 13.


X – Não chegarem em tempo hábil para o julgamento


XI - Não observarem o disposto nos artigos 3º, 4º (parágrafo único) e 11º deste regulamento.


 


CAPÍTULO IX - DOS RESULTADOS


Art. 22. A AORP publicará os resultados no SITE e no Jornal da AORP após a comissão julgadora concluir o processo de julgamento.


 


Art. 23. Os resultados estarão disponíveis a partir do dia 12 de Agosto de 2010.


 


Art. 24. Os resultados serão comunicados por meio de telefone ou correio eletrônico


apenas aos vencedores desse concurso.


 


CAPÍTULO X - DA PREMIAÇÃO


Art. 25. A solenidade de entrega dos prêmios será realizada na AORP nos dias 12 e 13 de Agosto,coincidindo com o Encontro de Ortodontia e Odontopediatria da Associação.


 


Art. 26. Serão premiados o 1º e o 2º lugares


§ 1º Será conferido prêmio de (A decidir)


§ 2º Será conferido prêmio de (A decidir)


 


Art. 27. Serão entregues 3 menções honrosas


§ 1º Será conferido prêmio de (A decidir)


§ 2º Será conferido prêmio de (A decidir)


§ 3º Será conferido prêmio de (A decidir)


 


CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 28. O ato de inscrição neste concurso corresponde ao envio da Fotografia, de acordo com o Capítulo V, e implica no total conhecimento e aceitação de todos os itens deste regulamento,bem como na cessão de uso e dos direitos autorais das fotos à AORP, sem qualquer tipo de ônus, tendo em vista os objetivos do concurso.


 


Art. 29. A AORP reserva-se o direito de publicação e divulgação das fotografias, sem a necessidade de notificação aos participantes e ou reconhecimento dos devidos créditos, na forma do Art 29 e seus incisos c/c Art 79, §1º e 2º ambos da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).


 


Art. 30. Os vencedores do concurso deverão assinar termo de cessão de Direitos Autorais e de uso das fotografias à AORP


 


Art. 31 - Os participantes declaram que os trabalhos inscritos no VIII Concurso Nacional de


Fotografia não infringem direitos de terceiros, não incorrem em plágio com reprodução total ou


parcial, responsabilizando-se, na esfera cível e penal, pelo descumprimento das normas constantes deste regulamento.


 


Art. 32. Os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos por Comissão designada pela AORP


 


Art. 33. Das decisões da comissão julgadora não caberão recursos.


 


Art. 39. Os trabalhos enviados não serão devolvidos.


 


Parágrafo único. Os trabalhos não vencedores serão mantidos na secretaria da AORP por 15 dias e estarão à disposição de seus autores. Depois desse prazo serão inutilizadas.


 


Ribeirao Preto, 6 de maio de 2010.


 


ANEXO


FICHA DE INSCRIÇÃO


CONCURSO DE FOTOGRAFIA AORP


 


Nome: ______________________________________________________________________________


____________________________________________________________________________________


CRO: __________________________________________________________________________


E-mail: _____________________________________________________________________________


Endereço: __________________________________________________________________________


____________________________________________________________________________________


Cidade: _____________________________________________________________________________


UF: ______________________________ CEP: _____________________________________________


Telefone:____________________________________________________________________________


Idade: __________________ Data de nascimento: _________________________________________


Título da fotografia: __________________________________________________________________


____________________________________________________________________________________


Declaro conhecer e estar de acordo com o regulamento do Concurso de Fotografia da AORP.


 


 


 


 


 


Assinatura


 


Envie a fotografia para:


AORP - Associação Odontológica de Ribeirão Preto
Rua Alice Além Saad, 650 - Nova Ribeirânia - Ribeirão Preto/SP - CEP: 14096-570
Telefone/Fax: 16 3603.0750


 


 

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